Redução da jornada exigirá revisão de escalas e negociação de contratos no fretamento e turismo
Davi Furtado Meirelles, desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT/SP), aponta aumento do custo da hora trabalhada, necessidade de reorganizar equipes e importância do reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos para adaptar as empresas às novas regras
Publicado em 30/10/2026 por Alexandre Asquini

A redução da jornada semanal de trabalho e a ampliação do descanso remunerado exigirão das empresas de fretamento e turismo uma revisão das escalas, do dimensionamento das equipes e dos custos dos serviços. A adaptação também deverá envolver negociações com os sindicatos profissionais e, nos contratos com órgãos públicos, a avaliação de pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro. Esse foi o diagnóstico apresentado Davi Furtado Meirelles, desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT/SP), em exposição sobre os efeitos das mudanças constitucionais nas relações de trabalho no 2º Fórum das Empresas de Fretamento e Turismo, realizado na semana passada, em São Paulo.
Ao organizar sua análise, o palestrante destacou três providências para as empresas: mapear os impactos da nova jornada, negociar as adequações com os sindicatos e discutir com os contratantes a recomposição dos valores dos serviços quando houver fundamento jurídico para isso. A preocupação central é compatibilizar as novas condições de trabalho com a continuidade das operações e a sustentabilidade econômica dos contratos.
A mudança, segundo Davi Furtado Meirelles, não se limita à substituição de uma escala por outra. A redução da carga horária sem diminuição do salário mensal eleva o valor relativo da hora trabalhada e pode aumentar os custos com horas extras. Ao mesmo tempo, atividades que exigem cobertura contínua, como o transporte corporativo e industrial, terão de reorganizar as equipes para assegurar a prestação dos serviços sem ultrapassar os limites legais.
Redução gradual da jornada
Na primeira parte da exposição, o desembargador apresentou o que considera as principais alterações decorrentes da emenda constitucional discutida no encontro. O cronograma descrito prevê a redução da jornada semanal máxima de 44 para 42 horas em uma primeira etapa e, posteriormente, para 40 horas semanais.
Ele também destacou a previsão de dois dias de descanso semanal remunerado, em substituição ao regime de uma folga semanal. Segundo sua interpretação, um dos descansos deverá ocorrer preferencialmente aos domingos, sem que isso represente uma obrigação absoluta de coincidência com esse dia da semana.
A distribuição das folgas, entretanto, suscita dúvidas práticas. Davi Furtado Meirelles questionou, por exemplo, se os dois dias de descanso precisarão ser consecutivos ou se poderão ocorrer em dias diferentes, como domingo e quarta-feira. Para ele, essas questões deverão ser examinadas à luz das regras aplicáveis e da possibilidade de negociação coletiva.
Ele ressaltou ainda que a ampliação do descanso não elimina a necessidade de organizar a jornada de acordo com as particularidades de cada operação. O desafio será assegurar os períodos de repouso sem comprometer a cobertura dos serviços e sem ultrapassar os limites legais de trabalho.
O desembargador mencionou 16 de dezembro de 2026 como marco para a jornada de 42 horas semanais e 16 de dezembro de 2027 para a redução a 40 horas, constantes do cronograma de transição da Emenda Constitucional 141/2026, promulgada em 16 de outubro de 2026.
Salários preservados, hora trabalhada mais cara
Um dos efeitos econômicos enfatizados pelo palestrante é a manutenção dos salários diante da redução da jornada. Na interpretação apresentada, a mudança alcançará os contratos de trabalho em vigor, sem autorizar a redução do salário mensal nominal. A mesma proteção, afirmou, deverá alcançar os pisos salariais previstos nos instrumentos coletivos.
A consequência é o aumento do valor relativo da hora trabalhada. Para demonstrar esse efeito, Davi Furtado Meirelles apresentou os divisores mensais de 220 horas para a jornada semanal de 44 horas, 210 horas para 42 horas e 200 horas para 40 horas.
Com a redução do divisor e a preservação do salário mensal, o valor da hora normal aumenta. Esse movimento também pode elevar o custo das horas extras e de outras parcelas calculadas com base na remuneração horária, ampliando a pressão sobre as despesas das empresas.
O impacto não será necessariamente igual para todas as operações. Empresas com diferentes escalas, volumes de horas extras e necessidades de cobertura terão de avaliar seus próprios custos. Por isso, Davi recomendou que o diagnóstico comece pelo levantamento das jornadas efetivamente praticadas, do número de profissionais envolvidos e dos efeitos financeiros da mudança.
A análise deverá considerar também as condições estabelecidas nas convenções e nos acordos coletivos vigentes, além das particularidades dos contratos de prestação de serviços.
Negociação coletiva para adaptar as escalas
A negociação coletiva ocupa posição central na proposta apresentada por Davi Furtado Meirelles. Para ele, acordos e convenções poderão permitir que as empresas adaptem a distribuição das horas de trabalho às necessidades de cada atividade, desde que respeitados os direitos e os limites legais aplicáveis.
Como exemplo, o palestrante mencionou a possibilidade de distribuir uma jornada semanal de 42 horas em cinco dias, com oito horas e 24 minutos de trabalho por dia, assegurando o descanso no sábado e no domingo. A organização da jornada, nesse caso, dependeria da adequação às regras pertinentes e da negociação coletiva quando exigida.
A proposta é utilizar os instrumentos coletivos para encontrar soluções compatíveis com a realidade operacional, em vez de aplicar uma única organização de horários a atividades com necessidades distintas.
Davi Furtado Meirelles ponderou, contudo, que a autonomia das partes não é ilimitada. Na sua avaliação, a prevalência do negociado sobre o legislado não autoriza a supressão de garantias constitucionais que tenham sido asseguradas aos trabalhadores, sobretudo aquelas relacionadas ao descanso.
O palestrante mencionou o conceito de adequação setorial negociada, associado ao jurista Maurício Godinho Delgado, para defender a negociação como mecanismo de adaptação das condições de trabalho. A legislação estabelece parâmetros gerais, enquanto os instrumentos coletivos podem tratar das particularidades de cada setor.
A confiança entre os representantes das empresas e dos trabalhadores foi apontada como condição importante para o êxito desse processo. Davi afirmou que a experiência dos negociadores e a credibilidade dos sindicatos podem facilitar a construção de acordos realistas, formalizados e cumpridos pelas partes.
Transporte contínuo exige reorganização das equipes
Ao abordar os efeitos da mudança sobre o fretamento, Davi Furtado Meirelles chamou a atenção para as operações que precisam funcionar de maneira ininterrupta. No transporte corporativo e industrial, a prestação contínua dos serviços exige cobertura das linhas mesmo quando parte dos motoristas está em descanso.
A redução da jornada e a ampliação das folgas poderão exigir novas formas de dimensionamento das equipes, com a criação ou ampliação de grupos de cobertura e a reorganização dos horários. A necessidade de contratar mais profissionais dependerá das características de cada operação, da escala existente e da possibilidade de redistribuir os turnos.
O ponto central é garantir a continuidade do serviço sem ultrapassar os limites legais de jornada e de horas extras. A mudança, portanto, deverá ser acompanhada de um planejamento operacional capaz de identificar os períodos de maior necessidade de cobertura e os recursos humanos necessários para atendê-los.
Nas viagens de longa distância, no turismo e no transporte para eventos, o planejamento terá de considerar os itinerários, os períodos de descanso e as trocas de condutores. Davi observou que a utilização de mais de um motorista em determinadas viagens já faz parte da rotina de algumas operações, de modo que nem todas as adaptações representarão uma novidade para o setor.
As áreas de apoio também poderão ser afetadas. Serviços de manutenção, fiscalização, pátio e lavagem da frota, assim como as equipes de mecânicos que trabalham em turnos, poderão precisar de mudanças nos plantões e na distribuição dos horários.
O expositor avaliou que os impactos serão diferentes conforme a atividade. O desafio não consiste apenas em conceder as folgas previstas, mas em organizar as equipes para manter a disponibilidade da frota e a regularidade dos serviços.
Contratos públicos e reequilíbrio econômico-financeiro
Outro eixo da exposição foi o efeito da nova jornada sobre os contratos de prestação de serviços firmados com órgãos públicos. Davi sustentou que o aumento de custos provocado por mudanças legais nas condições de trabalho deve ser examinado à luz das regras de repactuação e do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos.
A questão é particularmente relevante para empresas que prestam serviços continuados, nos quais a mão de obra representa parcela importante dos custos. Se a alteração das regras exigir mais profissionais, mudanças nas escalas ou pagamento de horas trabalhadas a um valor relativo maior, a estrutura econômica originalmente considerada na contratação poderá ser afetada.
O palestrante recomendou que as empresas identifiquem e documentem esses efeitos e encaminhem os pedidos de revisão aos contratantes com a maior antecedência possível, respeitando os procedimentos e os prazos aplicáveis.
A revisão, entretanto, não deve ser tratada como consequência automática de qualquer aumento de despesa. A possibilidade de repactuação ou reequilíbrio dependerá do regime jurídico do contrato, das cláusulas pactuadas, da natureza dos custos e dos requisitos legais pertinentes.
Para o desembargador, o princípio do equilíbrio econômico-financeiro é essencial à administração pública. A contratação precisa preservar uma relação sustentável entre as obrigações assumidas e a remuneração prevista, de modo que alterações relevantes nas condições de execução sejam examinadas pelos mecanismos adequados.
Essa discussão deverá envolver não apenas os valores dos contratos, mas também os prazos de vigência, as regras de reajuste e repactuação e os procedimentos necessários para formalizar eventuais alterações.
Equilíbrio contratual como objetivo da negociação
Na parte final da exposição, Davi Furtado Meirelles ampliou a discussão sobre a negociação coletiva e a relacionou à necessidade de preservar o equilíbrio econômico dos contratos. Para ele, negociar não significa apenas ajustar escalas ou definir a distribuição das folgas, mas buscar soluções capazes de conciliar as condições de trabalho com a realidade econômica da atividade.
O palestrante defendeu que a negociação deve cumprir o papel de resolver os problemas de forma equilibrada. Essa orientação, segundo sua argumentação, encontra paralelo no direito contratual, que reconhece a importância do equilíbrio econômico nas relações entre as partes.
Quando as condições contratuais produzem onerosidade excessiva para um dos envolvidos e comprometem a relação originalmente estabelecida, pode ser necessário avaliar sua revisão, observados os requisitos jurídicos pertinentes.
Aplicada à nova jornada, essa perspectiva envolve duas frentes relacionadas. De um lado, empresas e sindicatos precisam negociar condições de trabalho que atendam às exigências legais e às características específicas do transporte de passageiros. De outro, as empresas devem examinar com os tomadores de serviços os efeitos econômicos das novas obrigações, buscando a recomposição contratual quando cabível.
O desembargador ressaltou que esse processo depende de confiança, conhecimento da atividade e disposição para construir soluções que possam ser cumpridas. A negociação coletiva, nessa perspectiva, torna-se um instrumento de adaptação das condições de trabalho e de prevenção de desequilíbrios que comprometam a execução dos serviços.
Produtividade e adaptação empresarial
O palestrante também contestou a ideia de que a redução da jornada necessariamente produzirá perdas permanentes para as empresas. Segundo ele, o tempo adicional disponível para a convivência familiar, o lazer, o estudo e a qualificação pode contribuir para melhorar o desempenho dos trabalhadores e, consequentemente, a produtividade.
Davi reconheceu que esses resultados não aparecerão imediatamente. No primeiro momento, as empresas terão de lidar com mudanças na organização das operações, revisão das escalas e possíveis aumentos de custos. Micro e pequenas empresas, em particular, poderão enfrentar dificuldades para adaptar estruturas com equipes reduzidas.
A contratação de novos profissionais poderá ser necessária em determinadas situações, mas não será uma consequência uniforme para todas as empresas. A resposta dependerá do planejamento, da distribuição das jornadas e das características dos serviços.
Na avaliação do desembargador, a adaptação tende a se tornar mais administrável com o tempo, enquanto eventuais ganhos de produtividade poderão contribuir para compensar parte dos efeitos econômicos da mudança. A transcrição, porém, não apresenta estudos ou indicadores específicos que permitam dimensionar esses ganhos para o setor de fretamento e turismo.
Três providências para as empresas de transporte
Ao concluir o diagnóstico, Davi Furtado Meirelles organizou sua recomendação em três etapas. A primeira é levantar os impactos da nova jornada, identificando os trabalhadores afetados, as escalas existentes e o aumento potencial do custo da hora trabalhada.
A segunda é iniciar a negociação com os sindicatos profissionais para adaptar as condições de trabalho às novas regras e às necessidades das operações. A terceira é procurar os tomadores de serviços, especialmente os órgãos públicos, para discutir a revisão dos contratos afetados pelos custos adicionais.
O palestrante defendeu que essas providências sejam conduzidas de forma articulada. A reorganização operacional precisa estar apoiada em cálculos consistentes, enquanto a negociação coletiva e a discussão contratual devem considerar as condições concretas de execução dos serviços.
A mensagem final é que a redução da jornada não deve ser enfrentada apenas como uma mudança na escala de trabalho. Para as empresas de fretamento e turismo, ela representa também um desafio de planejamento, gestão de pessoal e sustentabilidade econômica. A capacidade de antecipar custos, negociar adaptações e preservar o equilíbrio dos contratos será determinante para atravessar o período de transição sem comprometer a continuidade das operações.
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