Lei do Motorista pode mudar com a PEC 22/2025
A atual legislação impacta diretamente o fretamento turístico, especialmente nas viagens de longa distância, pelas exigências relacionadas aos períodos de descanso e à jornada de trabalho
Publicado em 14/04/2026 por Márcia Pinna

Pelo atual entendimento do STF da chamada Lei do Motorista, se o condutor estiver embarcado e o veículo estiver em movimento, considera-se que o profissional está em jornada de trabalho. Isso gera problemas para os operadores de transporte que atuam no setor turístico. No fretamento para turismo, em linhas mais extensas, normalmente as empresas colocam dois condutores para haver um revezamento e para que seja cumprido o limite de horas de trabalho.
Segundo a especialista em Direito Regulatório, Rita Januzzi, sócia-proprietária do escritório Januzzi e Turquino advogados, que atua na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) há mais de 12 anos, a Lei do Motorista continua impondo uma camisa de força desproporcional ao fretamento turístico — especialmente nas viagens de longa distância. “O problema central não é o descanso em si: ninguém discute que o motorista precisa repousar. O problema é que a lei foi desenhada com olho no caminhão de carga e acabou sendo aplicada de forma linear a uma operação completamente diferente.”
Ela destaca que um ônibus de turismo que parte de São Paulo rumo a Gramado, por exemplo, tem uma lógica própria — grupo definido, destino certo, horário contratado. “Obrigar uma parada em posto de beira de estrada, muitas vezes sem estrutura, sem segurança, às três da manhã, não protege ninguém. Só encarece e complica”, alerta.
Regina Rocha, diretora-executiva da Federação das Empresas de Transportes de Passageiros por Fretamento do Estado de São Paulo (Fresp), reforça que a Lei do Motorista ainda impacta diretamente o fretamento turístico, especialmente nas viagens de longa distância devido às exigências relacionadas aos períodos de descanso e à jornada de trabalho.
A boa notícia é que há uma perspectiva concreta de mudança com a tramitação da PEC 22/2025. A proposta contempla a possibilidade de operação com dupla de motoristas, o que viabiliza as viagens de longa distância. No entanto, apesar de já ter sido aprovada no Senado, a PEC precisa passar pela Câmara dos Deputados, onde será discutida e votada. E, caso sofra alterações, retorna ao Senado antes de seguir para sanção presidencial.
Rita Januzzi também acredita que a proposta é positiva, mas nada ainda está definido. "“Há perspectiva real de mudança, mas o caminho não é simples. O STF já se manifestou sobre a constitucionalidade de pontos da lei, e qualquer revisão legislativa terá que dialogar com esse entendimento. O setor de fretamento precisa aproveitar essa janela política para se fazer ouvir com clareza: não quer flexibilização irresponsável, quer tratamento adequado à sua realidade operacional”, avalia.
Regina Rocha enfatiza que a proposta também dialoga com as demandas da própria categoria. "Tanto que entidades representativas dos trabalhadores do transporte têm se mostrado favoráveis à manutenção do modelo de dupla de motoristas, que é uma prática já consolidada no setor", afirma.
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